A licença-paternidade é um direito recente na história trabalhista brasileira, com importância social que vai além de um benefício formal. Até a década de 1980, o pai tinha apenas um dia de ausência para registrar o nascimento do filho, como previa a CLT de 1943. A Constituição de 1988 garantiu o direito como fundamental, fixando cinco dias nas Disposições Transitórias, até lei complementar regulamentar o tema.
A inclusão desse direito deve-se à atuação do deputado e pediatra Alceni Guerra, em coautoria com o deputado Luiz Soyer, que apresentou emenda na fase de Plenário da Constituinte. No voto do Ministro Edson Fachin (ADI por Omissão, STF, 2023), Guerra é lembrado por seu discurso com experiências médicas e pessoais, ressaltando casos de mães em estado grave ou falecidas no parto, quando a presença paterna foi essencial. Fachin destacou que sua vivência como pai reforçou a defesa do direito e que sua atuação foi decisiva para a aprovação da emenda, evidenciando a importância de homens se engajarem em pautas associadas às mulheres.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), a licença-paternidade é vital para promover corresponsabilidade no cuidado e combater desigualdades de gênero, inclusive no setor educacional privado, onde ainda persistem práticas que reforçam estereótipos e sobrecarregam as mulheres. A entidade defende que a ampliação não é apenas um benefício individual, mas uma política pública estratégica para fortalecer famílias, apoiar o desenvolvimento infantil e fomentar ambientes de trabalho mais justos e inclusivos.
Apesar da conquista, a regulamentação definitiva nunca foi aprovada. Hoje, a maioria dos trabalhadores mantém o prazo de cinco dias, exceto em empresas do Programa Empresa Cidadã (2008, ampliado em 2016), que estendem o benefício para até 20 dias mediante solicitação até dois dias úteis após o nascimento ou adoção e participação em atividade de orientação sobre paternidade responsável.
É importante destacar que, em 2 de julho de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.156/2025, que alterou os artigos 392 e 473 da CLT para estabelecer, exclusivamente nos casos de nascimento, adoção ou guarda de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika: (i) licença-maternidade e salário-maternidade de 180 dias; e (ii) licença-paternidade de 20 dias. A medida aplica-se unicamente à situação específica prevista na legislação, o que ainda é muito distante da realidade almejada, pois o direito precisa ser mais amplo e contemplar outras situações que igualmente exigem proteção e amparo.
Pesquisas e experiências internacionais mostram que a presença paterna desde o nascimento fortalece vínculos afetivos, estimula o desenvolvimento da criança, reduz a sobrecarga materna e promove divisão mais equilibrada das tarefas domésticas. A ampliação da licença se insere no debate sobre igualdade de gênero, estimulando corresponsabilidade e combatendo estereótipos.
Nos últimos anos, movimentos e entidades intensificaram a pressão por mudanças. Em abril de 2023, o STF determinou a regulamentação em 18 meses; o prazo expirou em julho de 2025 sem nova lei, provocando reações e atos públicos. Na véspera do Dia dos Pais de 2025, manifestações simultâneas ocorreram em São Paulo, Brasília, Recife e Rio de Janeiro, organizadas pela Coalizão Licença-Paternidade (CoPai) sob o lema “Lei do Pai Presente”, reuniram famílias, ativistas e parlamentares, defendendo mínimo de 30 dias de licença, com ampliação gradual para 60.
No Congresso, a PEC 58/2023 propõe ampliar para 20 dias e o PL 3.773/2023 sugere 30 dias, com criação de um “salário-parentalidade” e possibilidade de divisão do período com a mãe. A Frente Parlamentar Mista pela Licença-Paternidade defende pelo menos 30 dias, ressaltando que não se trata apenas de benefício trabalhista, mas de política pública que impacta saúde, educação e relações familiares.
A luta pela ampliação é parte de um movimento maior por direitos sociais adequados às demandas de cuidado, igualdade e bem-estar. Da iniciativa de Guerra e Soyer em 1988 às vozes nas ruas em 2025, a pauta segue urgente. Cabe agora transformar o direito constitucional em política efetiva para o século XXI.
1943 – CLT garante apenas 1 dia para registro do filho.
1988 – Alceni Guerra e Luiz Soyer propõem e aprovam inclusão da licença-paternidade na Constituição, fixando 5 dias provisórios.
2008 – Criação do Programa Empresa Cidadã, permitindo prorrogação para 15 dias.
2016 – Ampliação para 20 dias, mediante requisitos (Lei 13.257/2016, marco legal da primeira infância).
2023 – STF determina que o Congresso regulamente o tema em até 18 meses e tramitam no Senado a PEC 58/2023 e o PL 3.773/2023, ambos propondo a ampliação do benefício.
2025 – Prazo estabelecido pelo STF expira em julho sem regulamentação; manifestações nacionais no Dia dos Pais reivindicam mínimo de 30 dias, com possibilidade de ampliação para até 60 dias.
Fonte: Contee